O INSS prevê diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com critérios próprios. As regras passaram por mudanças importantes nos últimos anos, e existem ainda regras de transição para quem já contribuía antes dessas mudanças — por isso, números exatos de idade e tempo de contribuição variam bastante de pessoa para pessoa. Este texto apresenta um panorama geral das categorias; os critérios específicos do seu caso dependem de uma análise do seu histórico contributivo.

Aposentadoria por idade

Considera principalmente a idade do segurado, combinada com um tempo mínimo de contribuição. É uma das modalidades mais conhecidas, tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais — sendo que trabalhadores rurais costumam ter critérios diferenciados.

Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição)

Após a reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria por tempo de contribuição "pura" deixou de existir para novos segurados, mas quem já contribuía antes da reforma pode se enquadrar em regras de transição, que combinam tempo de contribuição com idade, pontuação ou pedágio.

Aposentadoria especial

Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, substâncias químicas, calor excessivo, entre outros), de forma habitual e permanente, comprovada por documentos específicos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Para segurados que ficam permanentemente incapazes de trabalhar, após avaliação médica pericial do INSS, e que não preenchem os requisitos para retornar à atividade.

Por que vale uma análise individual

Cada pessoa tem um histórico contributivo diferente — tipos de atividade exercida, períodos de contribuição, idade, condições de saúde. Combinar tudo isso com as regras vigentes (e as regras de transição aplicáveis ao seu caso específico) é o que define qual modalidade realmente se aplica a você, e qual tende a ser mais vantajosa.

Este conteúdo tem caráter informativo e geral. As regras previdenciárias têm critérios técnicos específicos por modalidade e mudam ao longo do tempo — não constitui orientação jurídica para um caso específico.